- 1 -A Comissão de Ética reúne uma vez por mês, por convocação e sob direção do seu Presidente.
- 2 -A Comissão de Ética só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros, entre os quais o Presidente ou o Vice-presidente.
- 3 -As deliberações da Comissão de Ética são tomadas por maioria simples dos membros presente, tendo o Presidente, ou na sua ausência, ou Vice-presidente, voto de qualidade.
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025