Compete ao Conselho de Supervisão:
- a)Definir o plano estratégico, o relatório anual de atividades e o relatório financeiro apresentados pelo Conselho Executivo, com parecer do Conselho Consultivo Internacional e do Conselho Científico;
- b)Fornecer orientação estratégica e supervisão da gestão de riscos;
- c)Aprovar e nomear os membros do Comissão Internacional de Acompanhamento, propostos pelo Conselho Executivo e aprovados pelo Conselho Científico;
- d)Aprovar a criação de novos grupos de investigação e plataformas tecnológicas, propostos pelo Conselho Executivo com parecer do Conselho científico e do Comissão Internacional de Acompanhamento;
- e)Aprovar a dissolução de grupos de investigação e plataformas tecnológicas, propostos pelo Conselho Executivo com parecer do Conselho científico e do Conselho Consultivo Internacional;
- f)Aprovar os planos de recrutamento de investigadores principais para grupos de investigação e plataformas tecnológicas (dentro do financiamento competitivo aprovado), propostos pelo Conselho Executivo com parecer do Conselho Científico e do Conselho Consultivo Internacional;
- g)Aprovar a implementação dos planos de disseminação e exploração dos resultados de investigação;
- h)Aprovar alterações aos objetivos estratégicos do GeneT, Conselho Executivo com parecer do Conselho científico e do Comissão Internacional de Acompanhamento.