- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta Freguesia, através da Secretaria, por quem estiver encarregue do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original será entregue ao interessado.
- 3 -Não se efetuará inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, o local de inumação, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local de inumação.
- 5 -Sempre que a Secretaria da Junta de Freguesia se encontre encerrada e não havendo meios para depositar os cadáveres, poderá o funeral efetuar-se de acordo com autorização do funcionário do cemitério, devendo no primeiro dia útil o interessado proceder aos trâmites administrativos necessários.
Artigo 12.º — Tramitação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026