- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de Jazigos, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico reconhecido.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
Artigo 45.º — Licenciamento
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026