- 1 -Os Jazigos Capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
- 2 -Os Jazigos Capela serão compartimentadas em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,15 m Largura: 0,75 m Altura: 0,55.
Nos Jazigos Capela não haverá mais do que seis células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os Jazigos deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 4 -Nos Jazigos as bordaduras deverão ser revestidas em cantaria com a altura máxima de 0,15 m e os tampos em cantaria deverão ter a espessura mínima de 0,03 m.
- 5 -Na parte subterrânea dos Jazigos Capela exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 47.º — Jazigos Capela
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026