- 1 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:
- a)No curso para que tenham sido realizadas.
- b)Noutro curso da Universidade, desde que as provas sejam as mesmas e os candidatos não tenham sido colocados no curso referenciado na alínea a).
- 2 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos referidos no n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento os candidatos aprovados em provas realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas tenham a mesma componente específica da requerida para o curso que o candidato deseja frequentar na Universidade do Algarve.
- 3 -Em caso de extinção ou suspensão de inscrições no curso para o qual o candidato realizou as provas, estas podem ser consideradas habilitação de acesso para efeitos de candidatura a curso da mesma natureza ministrado na Universidade do Algarve, desde que tenha sido idêntica para os dois cursos a prova a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 18.º — Habilitação de acesso
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020