As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM Viseu Dão Lafões.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023