- 1 -A Taxa Municipal Turística é devida pelas dormidas remuneradas em Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local, localizados no Município da Ribeira Brava, por noite/dormida até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica, via digital, entre outras).
- 2 -A aplicação da taxa tem como valor máximo 14.00 € (catorze euros) por hóspede.
Artigo 3.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 04/09/2024
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Em vigor desde 04/09/2024