O presente regulamento estabelece as normas e princípios gerais respeitantes ao funcionamento dos refeitórios escolares que integram os estabelecimentos de educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sob gestão da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025