- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre as regras de funcionamento dos refeitórios escolares;
- b)Ter conhecimento antecipado da ementa;
- c)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado. As sugestões ou reclamações devem ser dirigidas à Divisão do Conhecimento através do email [email protected];
- d)Utilizar o refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês em cada escola, por dois Encarregados de Educação, sendo que um deles deverá obrigatoriamente pertencer à respetiva Associação de Pais e Encarregados de Educação.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição do/a aluno/a no serviço de refeições, no pré-escolar e 1.º ciclo;
- b)Manter os dados constantes na inscrição do/a aluno/a atualizados, nomeadamente morada e contactos telefónicos;
- c)Proceder ao pagamento das refeições escolares dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- d)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
- e)Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 6.º do presente regulamento.
- f)Aceitar e respeitar o presente regulamento.
Artigo 14.º — Direitos e deveres dos/as encarregados/as de educação
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025