- 1 -O serviço de refeições destina-se a todas as crianças e jovens que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário da rede pública do concelho de Abrantes.
- 2 -O serviço de refeições poderá igualmente ser utilizado por docentes e pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino referidos no ponto anterior.
- 3 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por outros alunos e acompanhantes de outros estabelecimentos de educação e ensino e por outros adultos cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que não prejudique a utilização por parte dos/as alunos/as e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
- 4 -Para que se concretize o referido no número anterior, deverá existir acordo prévio com a direção do Agrupamento de Escolas em que se integra o estabelecimento de educação e ensino e posterior autorização da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 4.º — Destinatários e condições de acesso
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025