- 1 -As refeições são fornecidas pelo município, que pode contratar a confeção e o fornecimento a entidades externas.
- 2 -O serviço de refeições está disponível diariamente (dias úteis) durante os períodos letivos de acordo com os calendários definidos pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas.
- 3 -Por situação especial ou de caráter extraordinário, os refeitórios escolares podem continuar o fornecimento de refeições, em sistema de “take away”, fora do período letivo ou durante as interrupções letivas.
- 4 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é assegurado através das seguintes modalidades:
- a)Confeção local: confecionado nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
- b)Confeção transportada: confecionado em cozinha central e transportado a quente para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino, garantindo as condições higiossanitárias e de qualidade das refeições.
Artigo 5.º — Fornecimento das refeições escolares
Vigente desde: 25/08/2025
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Em vigor desde 25/08/2025