- 1 -Os utilizadores dos refeitórios deverão:
- a)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez ou sentarem-se nos locais previamente destinados;
- b)Ter postura correta à mesa;
- c)Utilizar corretamente os talheres;
- d)Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
- e)Cumprir as regras básicas de higiene adequadas ao espaço do refeitório escolar;
- f)Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e a apoiar o refeitório escolar;
- g)Não brincar com a comida, com a água, ou com os utensílios;
- h)No final da refeição arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
- i)Não permanecer no refeitório escolar após a refeição.
- 2 -No pré-escolar e 1.º ciclo, os elementos de apoio e vigilância têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar as/os crianças/alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos e a sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico, fomentando um ambiente calmo e sereno.
- 3 -Os profissionais que desenvolvem a sua atividade nos refeitórios escolares e que garantem o serviço de refeição escolar, têm o dever de assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente no cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar, nas vertentes de confeção e serviço, assim como na manutenção das instalações, cumprindo a legislação em vigor.
- 4 -É proibida a venda, cedência ou doação de excedentes alimentares dos refeitórios escolares para qualquer utilização, exceto situações autorizadas pela Câmara Municipal de Abrantes.
- 5 -Está interdita a guarda e conservação de alimentos vindos de casa nos equipamentos de refrigeração da cozinha e do refeitório.
- 6 -Dentro do horário do serviço de almoço e no espaço de refeitório, não é permitido o consumo de alimentos que não façam parte da refeição fornecida.
- 7 -Excecionam-se do número anterior as crianças e os alunos que, por opção dos encarregados de educação, tragam refeição de casa, situação que carece de autorização expressa da direção do Agrupamento de Escolas e do Serviço de Educação da Câmara Municipal de Abrantes, cuja viabilização dependerá da existência de espaço adaptado para o efeito.
Artigo 6.º — Regras de utilização dos refeitórios escolares
Vigente desde: 25/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2025