- 1 -Cabe à Direção da Nova School of Law fixar, para cada ano letivo, o calendário do processo concursal de candidatura aos vários ciclos de estudo, podendo as vagas ser distribuídas por várias fases de candidaturas ou ser abertas na sua totalidade desde a primeira fase de candidaturas, abrangendo as fases subsequentes apenas eventuais vagas sobrantes.
- 2 -Na primeira fase de candidaturas, o prazo de candidatura tem um mínimo de quinze dias úteis, podendo esse prazo reduzir-se a não menos de cinco dias úteis nas fases de candidaturas subsequentes.
- 3 -Cabe à Direção decidir, em cada ano letivo, da abertura ou não de cada ciclo de estudos e, para cada ano letivo em que sejam abertas candidaturas, cabe-lhe decidir a abertura de cada fase de candidaturas, no caso da segunda e subsequentes com base na análise dos resultados da fase ou fases anteriores.
- 4 -Sempre que um ciclo de estudos tenha tido pelo menos duas fases de candidaturas no seu processo concursal para um mesmo ano letivo e ainda existam vagas sobrantes, pode a Direção determinar a aceitação de candidaturas extemporâneas sem a abertura de novas fases de candidaturas, desde que, no entender da Comissão de Seleção, tais candidaturas sejam de nível igual ou superior ao do/a último/a candidato/a admitido/a em qualquer das fases de candidaturas já findas.
- 5 -São admitidos pedidos de transferência entre ciclos de estudos distintos em funcionamento na Nova School of Law, desde que ambos conducentes ao mesmo grau, de mestre ou doutor/a, seguindo os pedidos de transferência o procedimento estabelecido no número anterior para as candidaturas extemporâneas, e estando sujeitos aos mesmos requisitos de admissão, salvo se o pedido de transferência decorrer da descontinuação ou extinção do ciclo de estudos que o/a requerente frequenta na Nova School of Law.
- 6 -Não serão aceites candidaturas extemporâneas ou transferências entre ciclos de estudo da Nova School of Law após o dia 15 de outubro de cada ano, salvo se o pedido de transferência decorrer da descontinuação ou extinção do ciclo de estudos que o/a requerente frequenta na Nova School of Law.
- 7 -A abertura dos processos de candidatura, número de vagas disponíveis, os procedimentos a seguir e os prazos aplicáveis à apresentação de candidaturas, à afixação das listas de seriação e admissão, à reclamação sobre a deliberação de seriação e admissão e à matrícula são anunciados no website da Nova School of Law com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data de início de cada fase de candidaturas.
Artigo 4.º — Normas e prazos de candidatura
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020