- 1 -O Conselho Científico delega a apreciação, seriação e admissão ou rejeição de candidaturas a cada um dos seus ciclos de estudo numa Comissão de Seleção composta por um mínimo de três docentes da especialidade titulares do grau de doutor/a, devendo esta integrar pelo menos um elemento da coordenação científica e pedagógica do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -Preside à Comissão de Seleção o/a docente mais graduado/a, de entre o/as que integram a equipa de coordenação científica e pedagógica do ciclo de estudos em causa.
Artigo 5.º — Comissão de Seleção
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020