- 1 -As candidaturas são apreciadas e seriadas única e exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os parâmetros e ponderações especificamente fixados para cada ciclo de estudos, os quais devem ser fixados de modo a permitirem uma apreciação e seriação objetiva e justa das várias candidaturas.
- 2 -Nos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre, devem ser tidos em conta, entre outros parâmetros que possam ser especificamente fixados para cada ciclo de estudos, a nota final do curso superior com que o/a candidato/a se candidata, depois de convertida para a escala de 0 a 20, nos casos em que seja aplicada uma outra escala, e a relevância e adequação do percurso anterior.
- 3 -Nos ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor/a, devem ser tidos em conta, entre outros parâmetros que possam ser especificamente fixados para cada ciclo de estudos, o curriculum vitae académico, científico e profissional relevante, bem como a carta de motivação/ plano de trabalhos a desenvolver.
- 4 -A Comissão de Seleção pode deliberar a realização de entrevistas a todo/as ou alguns/mas do/as candidato/as para esclarecimento de dúvidas relativas aos elementos documentais facultados, não sendo as entrevistas pontuadas de forma autónoma.
- 5 -A Comissão de Seleção pode deliberar a não admissão de candidato/as avaliado/as com uma pontuação inferior a determinado limite mínimo de admissibilidade.
- 6 -O/as candidato/as seriado/as abaixo da linha de corte referida no número anterior podem ser subsequentemente chamado/as em caso de desistência de candidato/as anteriormente admitido/as, por ordem de seriação, ficando inicialmente em lista de espera.
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Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020