O CCT dispõe de um livro de reclamações e um sistema para receção de sugestões, respeitantes quer ao funcionamento do CCT quer à atuação dos seus agentes, nomeadamente, as operadoras, os trabalhadores e os responsáveis pela gestão.
Artigo 10.º — Registo de reclamações
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021