- 1 -As pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida devido a deficiência, idade, doença ou gravidez podem utilizar os serviços de transporte em condições que garantam a igualdade em relação a todos os utentes.
- 2 -As pessoas referidas nos números anteriores gozam dos mesmos direitos que todos os outros utentes no que respeita à liberdade de circulação, à liberdade de escolha e à não discriminação.
- 3 -As pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida beneficiam do direito a assistência no CCT.
Artigo 9.º — Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida
Vigente desde: 29/12/2021
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