Atento o disposto no n.º 7, do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, constituem leis habilitantes do presente regulamento:
- a)O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de abril;
- b)A alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- c)A alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.