- 1 -O regulamento é aplicável à organização e exploração regular e contínua do CCT.
- 2 -O CCT é o terminal e ponto de paragem obrigatório de todos os serviços urbanos e não urbanos regulares de transporte coletivo rodoviário de passageiros que servem o concelho de Fafe, nele se compreendendo o edifício no interior, bem como os espaços exteriores contíguos reservados para paragem e para estacionamento exclusivo dos veículos de transporte de passageiros, nos termos do presente regulamento.
- 3 -Através do CCT, o Município pretende:
- a)Oferecer um serviço público de qualidade aos passageiros;
- b)Garantir igualdade de oportunidades no acesso e utilização do serviço público de transporte;
- c)Assegurar às operadoras as condições necessárias para disponibilização de um serviço público de transportes eficiente;
- d)Proporcionar um terminal cómodo e funcional;
- e)Promover a coordenação das explorações dos respetivos serviços; e
- f)Contribuir para o ordenamento e fluidez do tráfego urbano.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021