- 1 -A decisão final no âmbito dos procedimentos referido nas secções II e III do presente capítulo, é proferida pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de 10 dias úteis a contar da data da apresentação do pedido ou do termo de prazo de audiência prévia no âmbito do procedimento de hasta pública.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar a competência referida no número anterior nos Vereadores.
- 3 -O prazo referido no n.º 1 suspende-se, para além dos casos especialmente previstos na lei, nas situações em que sejam solicitados elementos ao requerente, até à receção da respetiva resposta.
Artigo 24.º — Decisão
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021