- 1 -Os pedidos, bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente regulamento, são apresentados em suporte informático e por meios eletrónicos, através do balcão único eletrónico do Município.
- 2 -Enquanto não estiver disponível o balcão único eletrónico do Município, o pedido referido no número anterior deve ser feito através do e-mail [email protected], bem como as restantes e subsequentes comunicações.
- 3 -Todas as comunicações subsequentes entre o Município e as operadoras, no âmbito dos procedimentos referido nas secções II e III do presente capítulo, são realizadas por meios eletrónicos.
- 4 -Os documentos submetidos são assinados por quem tem poderes para tal, sendo a assinatura feita através dos meios de certificação eletrónica.
Artigo 23.º — Forma dos atos
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021