- 1 -A utilização do CCT pelas operadoras está sujeita à prévia autorização do Município.
- 2 -O pedido de autorização é apresentado junto do Município, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento do qual constem:
- i)Designação da operadora;
- ii)Número de identificação de pessoa coletiva;
- iii)Sede ou direção efetiva em território português;
- iv)Descrição da operação que pretende realizar;
- v)O mapa discriminativo das horas de partida e chegada das carreiras, em esquema semanal, indicando as origens e destinos;
- vi)Número previsto de veículos;
- vii)Informação sobre as necessidades de aparcamento de viaturas, horário e quantidades, em termos de estacionamento fora das horas das carreiras;
- viii)Companhia ou companhias seguradoras, riscos cobertos pelos seguros e os números das apólices;
- b)Cópia dos horários de todas as carreiras a realizar;
- c)Relação dos veículos a operar no CCT, com identificação das matrículas e a idade dos mesmos bem como a respetiva lotação;
- d)Declaração a atestar a realização de manutenção adequada dos veículos;
- e)Declaração a atestar o bom estado de conservação dos veículos;
- f)Cópia da licença de exploração de transportes públicos rodoviários;
- g)Cópia da certidão permanente da empresa titular da operadora;
- h)Declaração de tomada de conhecimento e de cumprimento do teor do presente regulamento.
- a)Documento do qual constem:
- 3 -O pedido de alteração de utilização, por motivos de redução ou aumento da oferta ou outros, deve ser instruído junto do Município com a antecedência mínima de 20 dias úteis, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento do qual constem:
- i)Designação da operadora;
- ii)O mapa discriminativo das horas de partida e chegada das carreiras, em esquema semanal, indicando as origens e destinos que pretende alterar;
- iii)Identificação da alteração ao número previsto de veículos;
- iv)Informação sobre a eventual alteração das necessidades de aparcamento de viaturas, horário e quantidades, em termos de estacionamento fora das horas das carreiras;
- v)Companhia ou companhias seguradoras, riscos cobertos pelos seguros e os números das apólices, se aplicável.
- b)Cópia dos horários das carreiras a alterar;
- c)Relação dos novos veículos a operar no CCT, com identificação das matrículas e a idade dos mesmos bem como a respetiva lotação, se aplicável;
- d)Declaração a atestar a realização de manutenção adequada dos veículos, se aplicável; e
- e)Declaração a atestar o bom estado de conservação dos veículos, se aplicável.
- a)Documento do qual constem:
- 4 -O pedido de autorização para paragem dos veículos referidos na alínea a), do número três do artigo anterior deve ser apresentado com antecedência mínima de três dias úteis devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da operadora;
- b)Indicação do dia e hora de chegada e de partida;
- c)Número e identificação dos veículos;
- d)Companhia ou companhias seguradoras, riscos cobertos pelos seguros e os números das apólices;
- e)Declaração de tomada de conhecimento e de cumprimento do teor do presente regulamento.
Artigo 26.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021