- 1 -A atribuição de escritórios/bilheteiras é feita nos termos dos números seguintes, concretizando-se na celebração de um contrato de arrendamento.
- 2 -O montante da renda é definido por decisão da Câmara Municipal.
- 3 -As operadoras de serviço público regular de passageiros com autorização concedida nos termos da secção anterior gozam de direito de preferência na atribuição dos escritórios/bilheteiras.
- 4 -O direito de preferência referido no número anterior deve ser exercido pela operadora no prazo máximo de 5 dias úteis após a disponibilização dos escritórios/bilheteiras.
- 5 -Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias a atribuição dos escritórios/bilheteiras será sujeita ao procedimento de hasta pública restrita aos preferentes.
- 6 -Não sendo exercido o direito de preferência, os escritórios/bilheteiras são atribuídos através de procedimento de hasta pública normal.
Artigo 28.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021