- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente regulamento compete ao Município de Fafe e às autoridades policiais.
- 2 -O procedimento das contraordenações é da competência do Município.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada no âmbito da gestão do CCT, a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no regime geral.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021