- 1 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica os contratos de arrendamento dos escritórios já celebrados com as operadoras.
- 2 -Até 20 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, o Município notifica os arrendatários do valor da renda deliberada pela Câmara Municipal nos termos do n.º 2, do artigo 28.º
- 3 -O valor da renda considera-se atualizado, para efeitos do número anterior, no mês seguinte ao da notificação.
- 4 -Caso a operadora não proceda ao pagamento do valor da renda de acordo com a atualização, o contrato cessa no final do terceiro mês seguinte ao da notificação.
- 5 -Caso a operadora proceda ao pagamento da renda de acordo com o montante atualizado, o contrato considera-se celebrado até ao dia 31 de dezembro de 2021, renovando-se automaticamente por períodos de um ano, nos termos do disposto no artigo 32.º, devendo proceder-se à alteração do contrato de arrendamento.
- 6 -Em caso de inexistência de contrato de arrendamento, deve ser desencadeado o procedimento de atribuição previsto no presente regulamento, no prazo máximo de 20 dias a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
- 7 -Em vinte dias a contar da entrada em vigor do presente regulamento, o Município procede à reavaliação da atribuição dos cais de acordo com as regras definidas.
Artigo 36.º — Salvaguarda dos direitos adquiridos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021