- 1 -Compete ao Município de Fafe gerir o CCT, através das respetivas unidades orgânicas.
- 2 -À Divisão de Planeamento, Mobilidade e Trânsito compete, sem prejuízo das competências legalmente definidas pelo regulamento de funcionamento dos serviços:
- a)Assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do CCT;
- b)Tramitar os procedimentos de atribuição de cais e escritórios de acordo com as regras definidas no presente regulamento;
- c)Atuar enquanto interlocutor entre os utilizadores do CCT, as empresas transportadoras e o Município de Fafe; e
- d)Fiscalizar o cumprimento do presente regulamento.
- 3 -À Divisão Jurídica, Administrativa e de Contencioso compete:
- a)Proceder à cobrança das rendas devidas pela ocupação dos escritórios e cais do CCT;
- b)Colaborar na tramitação dos procedimentos de atribuição de cais e escritórios de acordo com as regras definidas no presente regulamento;
- c)Colaborar na fiscalização do cumprimento do presente regulamento.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021