- 1 -O CCT é constituído por:
- a)Na zona de passageiros: sete escritórios/bilheteiras destinados aos operadores de transportes públicos ou a outros usos em caso de disponibilidade, sala de motoristas, instalações sanitárias, duas salas de arrumos, sala técnica e sala de espera;
- b)Na zona de veículos:
- i)Doze lugares numerados de 1 a 12 destinados a paragem de veículos de transporte de passageiros;
- ii)Vinte e cinco lugares numerados de "A" a "Y" destinados a estacionamento de veículos de transporte de passageiros;
- iii)Vias de circulação de veículos; e
- iv)Áreas afetas aos passageiros.
- 2 -A atribuição dos escritórios e dos cais será feita de acordo com as disposições constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º — Estrutura do CCT
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021