- 1 -Os utilizadores têm direito a ser informados sobre os serviços de transporte oferecidos.
- 2 -Todas as informações devem ser prestadas, mediante pedido, em formatos alternativos acessíveis às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida, tais como impressão em grande formato, linguagem clara, braille, comunicações eletrónicas a que se possa aceder com tecnologia adaptativa.
- 3 -No acesso aos serviços de transporte de passageiros está assegurada a igualdade de oportunidades.
- 4 -É proibido aceder à zona de circulação dos autocarros.
- 5 -É proibida a permanência no CCT de pessoas que se encontrem em estado de embriaguez ou que por qualquer meio prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021