1 - Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
2 - Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos na sequência de aprovação da candidatura e após verificação da conclusão das obras/intervenções nela previstas.
3 - O apoio financeiro atribuído não pode ser acumulado com qualquer outro tipo de apoio ou subsídio de qualquer espécie ou proveniência.
4 - O(s) apoio(s) financeiro(s) a atribuir assume(m) a forma de subsídio não reembolsável.
5 - O valor máximo total do apoio a conceder a cada edificação unifamiliar ou fração é de:
a) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 5.000,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, realizadas em imóvel destinado a habitação permanente do requerente.
b) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 2.500,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento, realizadas em imóvel destinado a habitação não permanente do requerente.
c) 50 % do valor da intervenção, incluindo IVA, até ao limite máximo de 2.000,00 (euro) para as intervenções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
6 - Para efeitos de cálculo de apoio financeiro a conceder, são ainda considerados os seguintes valores máximos:
a) Fachadas
a) Emboços e Rebocos - 12,50 (euro)/m2
b) Pinturas ou caiações - 9,50 (euro)/m2
c) Limpeza e recuperação de cantarias - 4,50 (euro)/m2
d) Conservação de beirados - 10,00 (euro)/ml
e) Qualquer sistema de isolamento térmico pelo exterior, condicionado a manter o alinhamento da fachada com as edificações adjacentes, incluindo acabamento final - 40,00 (euro)/m2
f) Substituição e conservação de caleiras e tubos de queda - 15,00 (euro)/ml
b) Caixilharias
a) Restauro/pintura de janelas exteriores - 75,00 (euro)/m2
b) Substituição de janelas exteriores - 400,00 (euro)/m2
c) Restauro/pintura de portas exteriores - 75,00 (euro)/m2
d) Substituição de portas exteriores - 425,00 (euro)/m2
c) Coberturas
a) Substituição ou recuperação de estrutura - 45,00 (euro)/m2;
b) Substituição ou recuperação de isolamento térmico - 15,00 (euro)/m2;
c) Substituição ou recuperação de telha - 17,50 (euro)/m2;
d) Remoção total de cobertura existente e aplicação de nova - 50,00 (euro)/m2;
d) Demolições e remoções
a) Demolição e remoção - 17,50 (euro)/m2 da área de construção demolida;
b) Demolição - 10,00 (euro)/m2 da área de implantação demolida.
7 - Os resíduos provenientes das demolições e remoções previstas na alínea d) do número anterior deverão ser encaminhados, pelo produtor, até um destino final autorizado.
8 - Os valores/montantes previstos no n.º 6 do presente artigo contemplam IVA.
9 - As operações urbanísticas objeto de candidatura no âmbito do presente Regulamento estão isentas do pagamento das taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra em vigor, incluindo as relativas à ocupação da via pública para efeitos de concretização das citadas operações urbanísticas, nos termos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento Geral de Taxas do Município de Pampilhosa da Serra.