- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, o Departamento de Obras e Urbanismo procede à elaboração de informação, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante emissão de parecer técnico não vinculativo, que consubstancie, de forma fundamentada, a proposta de decisão, a submeter à decisão final da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 2 -A concessão de apoios será alvo de divulgação pública e comunicada por escrito aos candidatos, por meio de carta registada com aviso de receção.
Artigo 12.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 25/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2022