- 1 -As intervenções deverão estar concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do conhecimento da aprovação da candidatura, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -O prazo previsto no número anterior poderá sofrer alteração em casos devidamente justificados e após deliberação favorável da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.
- 3 -Findo o prazo concedido para a execução das intervenções, deverá o requerente apresentar, junto do Departamento de Obras e Urbanismo do Município de Pampilhosa da Serra, pedido de vistoria técnica final para verificação dos trabalhos realizados e do respetivo pagamento nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Prazo de execução das obras
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022