Constitui responsabilidade do requerente, no prazo de 10 (dez) dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com a afixação bem visível de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, no local de cada intervenção, que deverá permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022