O valor do apoio à natalidade corresponde à atribuição de uma verba nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, relativa a despesas contraídas durante o primeiro ano de vida da criança, até ao montante máximo de 350,00 (euro) (trezentos e cinquenta euros).
Artigo 6.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 21/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2023