A renovação da isenção prevista no artigo anterior obedece aos requisitos e pressupostos previstos no artigo 8.º e, em particular, ainda, aos seguintes:
- a)O beneficiário deve juntar todos os elementos demonstrativos da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, com exceção dos que são de conhecimento oficioso;
- b)O montante do rendimento coletável do sujeito passivo ou do agregado familiar não ultrapassar o limite definido;
- c)O prédio manter-se afeto exclusivamente a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e como seu domicílio fiscal;
- d)O estado de conservação do prédio manter-se inalterado em face da legislação aplicável.