- 1 -Um apoio não financeiro consiste na cedência de materiais e equipamentos, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
- 2 -A concessão de apoios logísticos procede-se de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 7.º
Artigo 5.º — Apoios não financeiros
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