- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas, por escrito, até 30 de novembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Orçamento da Freguesia de Amor, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Excecionalmente, poderá a Junta de Freguesia decidir abrir um período extraordinário de aceitação de propostas, sempre que devidamente fundamentado e considerado necessário.
- 3 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e dos respetivos anexos, será apreciado pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
- 4 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias. Caso não o faça o requerimento será indeferido.
- 5 -Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão preferencialmente por correio eletrónico.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022