- 1 -Constituem deveres das associações para efeitos de inscrição e atualização no Registo de Atribuição de Apoios:
- a)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- b)Entrega inicial de cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que a substitua bem como os estatutos, e posteriormente, apenas as alterações que os mesmos venham a sofrer.
- c)Entregar cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que passam a integrar os corpos sociais, após cada ato eleitoral.
- 2 -Constituem deveres das associações para efeitos de pedido de apoios nos termos do presente Regulamento:
- a)Possuir a inscrição no Registo de Atribuição de Apoios devidamente atualizada;
- b)Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
- c)Entregar cópia do plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido, onde esteja devidamente justificado o apoio financeiro a requerer à autarquia, assim como a sua aprovação pela Assembleia Geral ou declaração de compromisso;
- d)Anexar ao requerimento declarações de situação contributiva devidamente regularizada perante o Estado e a Segurança Social, esta última quando aplicável, ou em alternativa autorização de consulta.
- e)Facultar à Junta de Freguesia os documentos e informações adicionais que se considerem necessários para apreciação da candidatura.
- 3 -Constituem deveres da associação relativamente ao pagamento de apoios:
- a)Não ter dívidas à Junta de Freguesia.
- b)Apresentação de relatório de execução e apresentação de documentos comprovativos de despesa, quando tal for aplicável, nos 30 dias subsequentes à realização do objeto do apoio, sendo que a sua não apresentação inviabiliza o pagamento do apoio, salvo o disposto na alínea c) do artigo 8.º
- c)Apresentar na Junta de Freguesia, nos 10 dias subsequentes ao recebimento, o respetivo recibo.
- 4 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades ficam obrigadas a publicitar o auxílio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Amor», bem como da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de comunicação, e/ou aplicação de tela alusiva à Junta de Freguesia de Amor, conforme as situações.
- 5 -Os apoios recebidos devem ser aplicados convenientemente, ou seja, em conformidade com o pedido expresso na candidatura e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia.
- 6 -No caso de apoios não financeiros, as entidades devem usar de forma correta e adequada todos os bens e equipamentos que lhes são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
- 7 -Os documentos mencionados na alínea b) do ponto três poderão ser apresentados, de forma extemporânea, desde que devidamente justificado e dentro do respetivo ano económico.
Artigo 7.º — Deveres das associações
Vigente desde: 25/10/2022
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Em vigor desde 25/10/2022