Constituem direitos dos jovens participantes no programa:
- a)Aceder a toda a informação sobre o normal desenvolvimento do programa por parte do serviço requisitante, nomeadamente sobre as funções/tarefas a cumprir;
- b)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais;
- c)Beneficiar do equipamento específico do projeto ou programa de atividades;
- d)Beneficiar da atribuição de um cartão-oferta, cujo valor é calculado a 25,00 € por dia, para efeitos de despesas pessoais, podendo ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
- e)Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
- f)Receber certificado de participação.