- 1 -O Gabinete de Juventude, doravante designado serviço de acolhimento, tem a responsabilidade da gestão do programa.
- 2 -O programa é desenvolvido em projetos e/ou iniciativas, proporcionados pelas Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Odivelas (CMO), doravante denominadas serviço requisitante, que reúnam condições para acolhimento dos participantes.
Artigo 3.º — Serviço de Acolhimento
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024