- 1 -A avaliação da capacidade das pessoas candidatas para a frequência de primeiros ciclos de estudos da FPCEUP integra as seguintes componentes, realizadas pela seguinte ordem:
- a)Realização de provas escritas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos pretendido, fixadas em sede de edital do concurso publicado anualmente, com o objetivo de avaliar conhecimentos e competências gerais, como, por exemplo, de compreensão e expressão escritas e de elaboração de um raciocínio pessoal, organizado, rigoroso, complexo, criativo e crítico, demonstrativos de capacidade autónoma para a aprendizagem de nível universitário, à qual é atribuída uma ponderação de 50 %;
- b)Apreciação do curriculum vitae de cada pessoa candidata, podendo ser solicitado, em sede de edital do concurso, publicado anualmente, um portefólio de realizações e produções profissionais, académicas, culturais, cívicas ou outras - desde que possam ser consideradas relevantes para a apreciação da capacitação para a frequência de formação de nível universitário, bem como documentos que comprovem as habilitações nesse declaradas, à qual é atribuída uma ponderação de 25 %;
- c)Realização de uma entrevista individual, à qual é atribuída uma ponderação de 25 %, para apreciação das competências - gerais e específicas - das pessoas candidatas, designadamente das que foram objeto dos documentos apresentados, com a finalidade de:
- i)Avaliar o nível dessas competências e sua conformidade com os requisitos para estudos de nível universitário;
- ii)Avaliar as motivações das mesmas para a frequência de um primeiro ciclo de estudos da FPCEUP;
- iii)Fornecer a informação sobre o respetivo ciclo de estudos, seu plano, exigências e saídas profissionais.
Artigo 3.º — Componentes de Avaliação da capacidade
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