Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por Candidatos/as Maiores de 23 Anos.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, e ao Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos, aprovado pelo despacho reitoral GR.03/04/2025, de 08 de abril, e que estabelece as normas aplicáveis à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).
Prazos e regras de inscrição
Componentes de Avaliação da capacidade
Júri de seleção
Condições e Critérios de realização das provas
Critérios de Classificação
Efeitos e validade das provas
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos, constante do Despacho n.º 14018/2013, de 18 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 1 de novembro de 2013.
Dúvidas e Omissões
Aplica subsidiariamente as disposições do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos e do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, devendo as dúvidas e omissões ser sanadas pelo Reitor da U.Porto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2025-2026.
25 de junho de 2025. - O Diretor e Presidente do Conselho Executivo, Prof. Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre.
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