- 1 -O Conselho Científico nomeia o júri para cada um dos primeiros ciclos de estudos da FPCEUP de entre os/as docentes ou investigadores/as da FPCEUP,
- 2 -O júri a que se refere o número anterior é presidido por um membro do Conselho Científico, composto por, pelo menos, mais dois vogais designados de entre os professores e investigadores da FPCEUP.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e em casos excecionais devidamente fundamentados, o Conselho Científico pode nomear como presidente do júri um/a professor/a ou investigador/a da FPCEUP.
- 4 -A cada júri compete a organização e realização do processo de seleção e, em especial, a:
- a)Elaboração e cotação das provas escritas e afixação dos respetivos resultados;
- b)Apreciação do curriculum vitae de cada pessoa candidata;
- c)Realização das entrevistas, bem como a marcação das datas, horas e locais de realização das mesmas, o que deverá ser feito com a antecedência de sete dias úteis em relação a cada data;
- d)Elaboração da lista final de classificação.
Artigo 4.º — Júri de seleção
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