- 1 -Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual poderá ser efetuado pelos serviços financeiros do Município, através da Tesouraria Municipal, pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pela pessoa, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, pago diretamente à pessoa, através da Tesouraria Municipal, através da exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço, sempre que adequado, mediante validação técnica e autorização do órgão competente.
- 2 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através do fundo de maneio do SAAS de Serpa, nos termos do respetivo Regulamento, mediante parecer do técnico/a gestor/a de processo, devendo a pessoa assinar documento comprovativo deste pagamento, constituindo este título executivo.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026