- 1 -Nos casos aplicáveis no presente regulamento, o pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção, a assinar pelos membros do agregado familiar, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social.
- 2 -O acordo de inserção constante no número anterior traduz-se num compromisso escrito entre o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a responsabilidade e o desenvolvimento social dos contextos de vida, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão sociais.
Artigo 17.º — Contratualização do acordo de inserção
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026