- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -A atribuição destas prestações visa minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos ou famílias, promover o acesso efetivo aos direitos sociais, bem como prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e que estejam devidamente justificadas e comprovadas, contribuindo para a inversão de ciclos de pobreza e de desigualdade social.
- 3 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter imediato, excecional e temporário, pelo que apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026