- 1 -A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual tem como objetivo a resolução imediata e a curto prazo da escassez financeira do agregado familiar, para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
- 2 -Este apoio acompanhado pretende ser um instrumento de capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para a promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026