- 1 -É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, por iniciativa da Câmara Municipal de Faro, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, a dignificação da imagem urbana e a valorização e salvaguarda do património e que, pela sua conceção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização do Património Arquitetónico e paisagístico do concelho assim como das intervenções em espaços exteriores, públicos ou privados que se perpetuem como pontos de vivência urbana significativos.
- 2 -Com a atribuição deste prémio pretende-se traduzir publicamente o reconhecimento do Município ao autor do projeto, ao promotor e ao construtor.
- 3 -O prémio será distribuído por três secções distintas:
- 3.1 -Obra de construção - obra de criação de nova edificação;
- 3.2 -Obra de reabilitação, que deverá contemplar as duas subsecções:
- 3.2.1 -Alteração, incluindo:
- a)Pequena reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação, nas condições referidas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;
- b)Grande reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação não incluídas na a) do artigo 2.º da Portaria n.º 304/2019 de 12 de setembro;
- 3.2.2 -Reconstrução ou ampliação, incluindo:
- a)Obra de ampliação - a obra de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume duma edificação existente;
- b)Obra de reconstrução total ou parcial - a obra de construção subsequente à demolição total ou parcial duma edificação existente, da qual resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;
- 3.3 -Espaços exteriores - onde serão considerados projetos e /ou obras de espaços exteriores privados ou públicos, que contribuam para uma melhor vivência da paisagem urbana e que apresentem qualidade e capacidade de se destacar pelos elementos introduzidos na relação com o espaço.
- 4 -Para efeitos da aplicação do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o presente prémio não envolve a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor.
Artigo 1.º — Objetivo, denominação e âmbito
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020