- 1 -Poderão concorrer entidades públicas e privadas e os autores dos projetos de arquitetura e arquitetura paisagista de obras que tenham obtido licença de utilização nos quatro anos anteriores ao ano do lançamento do prémio.
- 2 -Só poderão candidatar -se as obras de autoria de técnicos habilitados para o efeito de acordo com o disposto na legislação aplicável em vigor.
- 3 -A Câmara Municipal da Faro pode, por sua iniciativa convidar autores de obras cuja qualidade arquitetónica e paisagística considere relevante para que apresentem a sua candidatura.
Artigo 2.º — Concorrentes e critérios de admissão
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020