- 1 -As obras candidatas que não estejam conforme o presente regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.
- 2 -Não serão admitidas a concurso as obras que apenas apresentem alterações ou ampliações pontuais e pouco significativas em imóveis.
Artigo 9.º — Exclusões
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020